Agentes comunitários de saúde são profissionais responsáveis pela realização de visitas em residências exercendo atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças.
Geralmente, esses profissionais mantêm contato direto com pessoas, objetos ou ambientes contaminados.
Diante disso, a Lei nº 11.350/06, que regula as atividades de tal cargo, garantiu o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que exercem suas atividades com exposição habitual a agentes nocivos à saúde.
No entanto, são comuns os casos em que tal direito é negado ao agente, de modo que, em havendo a negativa do adicional, o agente pode buscar o Poder Judiciário para pleiteá-lo.
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