AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Agentes comunitários de saúde são profissionais responsáveis pela realização de visitas em residências exercendo atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Geralmente, esses profissionais mantêm contato direto com pessoas, objetos ou ambientes contaminados.

Diante disso, a Lei nº 11.350/06, que regula as atividades de tal cargo, garantiu o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que exercem suas atividades com exposição habitual a agentes nocivos à saúde.

No entanto, são comuns os casos em que tal direito é negado ao agente, de modo que, em havendo a negativa do adicional, o agente pode buscar o Poder Judiciário para pleiteá-lo.

Para maiores informações, dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para recebê-lo!

Abrir bate-papo
1
Precisando de ajuda?
Silvério & Pael
Olá! Como podemos te ajudar hoje?