De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.
O Estado, no sentido de ente público — o que inclui Estados, Distrito Federal, União e Municípios — deve promover políticas sociais e econômicas com o objetivo de reduzir o risco de doenças, mediante ações e serviços para a proteção, promoção e recuperação da saúde. Isso significa que as ações voltadas para a saúde pública devem tanto ser preventivas quanto recuperativas.
A regulamentação, a fiscalização e o controle dos serviços de saúde cabe unicamente ao Poder Público, que os exerce por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual é financiado pelas quatro entidades públicas federativas.
Já a execução dos serviços de saúde pode tanto ser feita diretamente pelo Poder Público quanto por meio de terceiros, seja em nome do Poder Público — mediante a celebração de contrato de direito público ou de convênio — seja por iniciativa privada.