A Carteira de Trabalho Digital, aplicativo lançado em 2017, passou a ser o meio para a emissão das novas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Essa medida foi sancionada no dia 24 de Setembro de 2019, e é parte do escopo da Lei 13.874/19.⠀
Quem já possui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior e pode ser solicitada por empresas que ainda não utilizam o sistema eSocial. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e poderão ser acompanhadas de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para sistemas IOS e Android.