O direito ao trabalho é garantido às pessoas com deficiência (física, visual, auditiva e intelectual), sendo proibida qualquer discriminação a respeito de salário e critérios para admissão do trabalhador com deficiência.
A Lei de cotas para deficientes exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção:
De 100 a 200 funcionários: 2%
De 201 a 500 funcionários: 3%
De 501 a 1000 funcionários: 4%
De 1001 em diante: 5%