LEI GARANTE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA PARA PRESAS EM TRABALHO DE PARTO

A Lei 14.326/2022, publicada na edição desta última quarta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU, garante assistência humanitária integral para presas em trabalho de parto. O texto também confere assistência integral à saúde do recém-nascido.

A norma altera a Lei de Execução Penal –LEP para assegurar à mulher presa gestante, ou puérpera, tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. Conforme a nova lei, cabe ao poder público promover essa assistência integral.

A proposta foi aprovada em março pelo Plenário do Senado Federal. O texto original proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto, mas a previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque a Lei 13.434/2017 já estabeleceu essa proibição. A relatoria foi da senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

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