O Governo Federal publicou nesta última segunda-feira (28) a MP 1108/22, que regulamenta o trabalho híbrido e o trabalho remoto, alterando disposições sobre o tema trazidas pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. A regulamentação é aplicável para quem tem carteira assinada e para estagiários.
Principais Inovações
▪ A primeira é que não é exigida a preponderância do trabalho fora da empresa para que o teletrabalho seja caracterizado. Se o trabalhador estiver um ou dois dias da semana de home office ele está sujeito à mesma regulamentação do teletrabalho.
▪ A segunda inovação, é que agora os trabalhadores podem prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa e apenas nos dois últimos casos o empregado estará sujeito a controle de jornada. Não há a necessidade de descrever as atividades do empregado no teletrabalho, mas apenas definir qual dessas três modalidades está sendo adotada.
A regulamentação sobre o assunto dá mais segurança aos trabalhadores, que terão mais clareza sobre o que é permitido ou não nesse tipo de trabalho. O texto ainda deixa claro que o tempo em que o trabalhador utilizar equipamentos tecnológicos, softwares e aplicações digitais fora da jornada de trabalho normal não constitui tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso. A melhor interpretação desse dispositivo é a de que esse uso dos equipamentos não esteja relacionado ao trabalho.
Permanece sendo obrigatória a definição de quem será o responsável pelos custos com equipamentos e infraestrutura para este tipo de trabalho.
Os empregadores também deverão verificar se o trabalho desenvolvido pelo empregado pode ser medido por produção ou por tarefa. A MP tem sua vigência até o dia 26 de maio e pode ser prorrogada por 60 dias caso a votação não tenha sido concluída na Câmara e no Senado. Após esse período, o texto entra em regime de urgência.