A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) reintegre ao emprego uma assistente administrativa dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama. A entidade ainda terá de pagar R$ 20 mil de indenização à empregada em decorrência da dispensa, considerada discriminatória pelo colegiado.
▪ Dispensa discriminatória
Na Justiça do Trabalho, a assistente disse que fora contratada em julho de 2011 e dispensada, sem justa causa, em julho de 2014, com a justificativa de que estaria apresentando baixa produtividade. Ela contou que, em setembro de 2013, foi diagnosticada com câncer de mama e, por causa da doença, submeteu-se a procedimentos cirúrgicos e quimioterápicos. Com a dispensa, havia perdido, ainda, o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento. Na sua avaliação, a medida demonstrava discriminação e preconceito em relação à doença.
▪ Doença grave
O relator, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que a Súmula 443 do TST prevê a reintegração ao emprego do trabalhador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque estigma ou preconceito, pois se presume que a despedida é discriminatória. No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela padronização da jurisprudência no Tribunal, já decidiu que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nesse conceito. Considerando, também, as provas reunidas no processo, o ministro negou provimento ao agravo do Sescoop. A decisão foi unânime.