01
“Na guarda compartilhada os alimentos não são fixados”
Não é sempre assim. Nos termos legais os alimentos são devidos quando quem os pleiteia não tem o suficiente para viver de modo compatível com a sua condição social. Assim, tratando-se de pais com condições econômicas diferentes, os alimentos serão sim fixados em favor do filho.
02
“O desemprego exonera o dever de pagar pensão alimentícia”
Trata-se de outro mito. Apesar de o desemprego, de fato, ocasionar problemas financeiros a quem paga pensão alimentícia, isso não quer dizer que o alimentante estará automaticamente exonerado de colaborar com o sustento do filho, já que este continua precisando da ajuda.
No entanto, caso o desemprego torne impossível o pagamento da pensão, o genitor poderá propor uma ação visando diminuir o valor pago ou, até mesmo, para não precisar prestar os alimentos, a depender da situação.
03
“Pago a pensão, então tenho o direito de visitar meu filho”
Não é o pagamento da pensão que autoriza o pai ou a mãe a visitar o filho. O alimento é uma obrigação enquanto a visita é um direito, algo que deve ocorrer independente da pensão.
04
“É dever apenas do pai pagar pensão”
De acordo com a legislação, é dever de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos, podendo, assim, a mãe ser também obrigada a pagar pensão alimentícia e, caso não o faça, poderá ter decretada sua prisão civil.
05
“O pai do meu filho não paga a pensão, então posso acionar os avós”
A obrigação dos avós não é imediata e alternativa, mas subsidiária e complementar, ou seja, somente em casos extremos e de completa impossibilidade do pai ou da mãe do menor ou incapaz em arcar com a obrigação alimentar é que os avós podem ser acionados.