A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos e alcançar o direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019. Agora, a exigência é de:
15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
Idade de 62 anos para as mulheres (regra permanente); e 65 anos para os homens.
Importante frisar, que o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, nessa modalidade de aposentadoria (por idade), sem a necessidade de recolhimento das contribuições. Portanto, o período rural pode ajudar muito o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano, a conseguir se aposentar.