Está previsto no artigo 396 da CLT: a trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Além de garantir a amamentação adequada para a criança, o artigo visa também proteger a saúde do menor e aumentar o tempo de convívio entre mãe e filho, o que é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico do menor.