Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.