É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais.
A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a empresa sequer impugnou os fatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa escrita a grave situação financeira em que se encontra.