O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria na qualidade de contribuinte individual, possuindo duas formas de contribuir com o INSS: com o recolhimento do valor de 11% sobre o salário mínimo ou optar por recolher 20% quando o valor da renda é acima do salário mínimo.
A aposentadoria será concedida aos autônomos que:
comprove a carência mínima de 180 contribuições;
tenha 15 anos de tempo de contribuição;
tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
Importante! A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
Para adquirir esses benefícios, o autônomo deverá realizar a sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e escolher a categoria, preencher a Guia de Previdência Social e realizar o pagamento mensal da contribuição