Os trabalhadores empregados, de posse do atestado e/ou laudo médico que comprova a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias devem entregá-lo para empresa, que ficará responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.
Após esse prazo, a empresa deve preencher e assinar um formulário disponibilizado pelo INSS, declarando o último dia trabalhado pelo funcionário.
De posse do atestado e/ou laudo médico, além do formulário entregue pela empresa, o trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS.
Para os demais segurados, autônomos, domésticos e etc, o agendamento da perícia pode ser feito imediatamente junto ao INSS.