Estágio obrigatório ou não, o estagiário tem direito a tirar férias, e o recesso é resguardado pelo artigo 13 da Lei do Estágio. Isso quer dizer que, a cada um ano completo de trabalho na empresa, o estagiário pode tirar 30 dias de folga. Entretanto, caso tenha menos de um ano no estágio, o estagiário também terá direito. Contudo, a quantidade de dias de férias deve ser proporcional ao período estagiado. Além disso, o recesso deve ser dado, preferencialmente, na mesma época das férias escolares.