Equiparação salarial, como o próprio nome diz, acontece quando dois ou mais funcionários que atendem os mesmos requisitos e exercem o mesmo cargo, recebem igualmente pelo trabalho.
Mas todos nós sabemos que não é a realidade da maioria das empresas. Um grande e velho exemplo é quando a mulher recebe o salário menor do que o homem que está na mesma função.
A boa notícia é que você, colaborador, que passa pela mesma situação, está devidamente amparado pelo Art. 461 da CLT, que diz:
461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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