#DICASDEDIREITO

O vale transporte é um direito de todo trabalhador, definido por lei. O patrão pode descontar, no máximo, 6% do salário do empregado para compensar o vale-transporte. É importante destacar que o benefício não engloba a utilização de vans, táxis ou outros transportes privados, pois o vale-transporte é voltado exclusivamente para ônibus de linhas públicas e metrôs. Não existe uma distância mínima e máxima definida para o pagamento do vale-transporte, desde que se precise usar o serviço de transporte público para deslocamento ao trabalho.

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