É direito da mulher com câncer realizar a reconstrução mamária pelo SUS.
A Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999 estabelece que as mulheres que fizeram a retirada de uma ou ambas as mamas, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
Nos casos em que não for possível a reconstrução no mesmo momento cirúrgico, a mulher deve dirigir-se a uma unidade básica de saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.