Salário-maternidade é um benefício devido ao trabalhador que se afasta de suas atividades laborativas por motivo de nascimento do filho, ocorrência de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É importante ressaltar que o benefício não é exclusivo das gestantes. A legislação atual preconiza que tanto homens quanto pais adotantes também podem receber o auxílio.
O valor do salário-maternidade é relativo, o cálculo irá depender da situação e perfil do assegurado (trabalhadores informais, remuneração variável, pagamento por comissão e outros casos). Todavia, o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo.
O benefício da licença maternidade pode começar a contar a partir de 28 dias antes do parto e o seu término previsto é de 90 dias após o parto, sendo que tal período pode ser prorrogado por duas semanas antes e duas semanas depois do período de 120 dias, assegurados por lei.
Além disso, considera-se insalubre a atividade que exija a exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde que podem causar diversas doenças. Para o Supremo Tribunal Federal, nos casos em que a gestante estiver trabalhando em atividade insalubre, que de alguma forma possa prejudicar o desenvolvimento do bebê ou da parturiente, a funcionária deverá obrigatoriamente ser transferida para função diversa que não traga riscos ao feto ou à gestante.
Caso a empresa não tenha outra função salubre para ser preenchida pela gestante, deverá afastá-la com direito ao recebimento do salário-maternidade durante todo o período gestacional e de lactação, uma vez que a lei garante a proteção da maternidade, bem como à saúde do feto e da gestante.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado. Estamos sempre disponíveis para te ajudar!