A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (13.796/2019), assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência, que devem ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos ou pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega, definido pela instituição de ensino. O aluno deve apresentar um requerimento prévio para informar a ausência.
Atualmente, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar nesse dia até o pôr do sol.