A falência de uma empresa significa que não há mais recursos financeiros suficientes para manter o negócio, ou mesmo para arcar com as dívidas adquiridas ao longo do tempo, muitas vezes a empresa não possui condições de pagar sequer os seus empregados. Nesses casos, geralmente o trabalhador fica com muitas dúvidas e não sabe como agir para tentar receber o que lhes é de direito.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador segue os mesmos parâmetros da rescisão sem justa causa e deverá receber: saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário e saque do FGTS. O empregado também tem direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores.
Caso a empresa feche as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure um advogado trabalhista com todos os documentos que o liguem à empresa, como: Holerites, contracheques, crachás, carteira de trabalho ou qualquer outro que comprove o seu vínculo com a empresa.
Quanto aos valores, de acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.