Ex-operadora de caixa de supermercado ganhou ação trabalhista após ser assediada sexualmente por colega de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 17ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, que condenou o supermercado a pagar R$ 25 mil a título de dano moral e outras verbas trabalhistas.
A funcionária alegou que em agosto de 2020, quando estava se divorciando de seu ex-companheiro, passou a ser assediada sexualmente dentro do ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros colegas. O assediador a esperava na escada do refeitório, na saída do trabalho, chegando a segui-la nas proximidades da sua casa.
Nas provas juntadas ao processo trabalhista, constam boletim de ocorrência em que a trabalhadora relata a perseguição do funcionário, atestados médicos emitidos por psiquiatras e fotos da medicação utilizada, além de registros de conversas de aplicativos narrando as situações de assédio.
Em defesa, o supermercado afirmou que não desconsiderou a situação de assédio sexual ou moral e que procedeu a mudança de turno da operadora de caixa ao saber dos fatos. Alegou, ainda, que adota política rígida de proibição de assédios, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Para a juíza do trabalho Maria Rafaela, isso não foi suficiente. A magistrada pontuou que “nenhuma apuração mais aprofundada houve no âmbito da empresa, na medida em que não houve nenhuma penalização do assediador, mas sim uma tentativa de ‘passar panos quentes'”.
Nesse sentido, pela falha grave do supermercado em não ter feito as “apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho”, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Ademais, a trabalhadora ganhou o direito de receber todas as verbas rescisórias até a data da sua saída da empresa, além da indenização por danos morais.