A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a proibição de descontos na remuneração do trabalhador. Contudo, a legislação brasileira prevê algumas exceções, como, por exemplo, o INSS e o imposto de renda.
Mas, atenção! Os descontos, quando somados, não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário, ou seja, o trabalhador deve receber ao menos 30% do valor total.
O FGTS não pode ser descontado do salário. É uma obrigação exclusiva do empregador.
