A licença-paternidade é um direito concedido por lei a todos os trabalhadores, que consiste em um período remunerado sem que o empregado trabalhe por conta do nascimento de seu filho.
Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto. São 5 dias de dispensa contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento. Em caso de empresas cadastradas no programa empresa-cidadã, essa dispensa pode ser de até 20 dias.
A licença-paternidade, assim como a licença-maternidade, é um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
