CONSTRUTORA É CONDENADA EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES POR ATRASO NO IMÓVEL.

Em decorrência do atraso na entrega de um imóvel, a construtora Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, bem como ao pagamento de lucros cessantes, estipulados em 0,5%. A decisão é do juiz Herbet Lisboa, da 4ª Vara Cível da Capital. Na sentença, o magistrado também determinou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes e a devolução dos valores efetivamente pagos pelos autores da ação.

Conforme o processo, o negócio foi firmado em junho de 2013. O prazo estipulado para a entrega do imóvel pronto para uso era julho de 2017, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Não tendo sido possível cumprir o acordado, a empresa enviou aos autores um comunicado de que a entrega havia sido postergada para março de 2019. Todavia, o imóvel ainda não havia sido entregue até o momento do ajuizamento da ação em 2021.

“Levando-se em consideração o exposto e o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano moral, bem como a situação econômica das partes, a ausência de entrega do imóvel, a gravidade do fato, entende-se razoável a fixação do valor de R$ 15.000,00, a título de reparação por danos extrapatrimoniais”, escreveu o juiz na sentença.

Da decisão cabe recurso.