Mais um feriado se aproxima, você vai estar de folga ou trabalhando?
Como muitos sabem, quem trabalha nos feriados tem o direito a receber em dobro ou ter uma folga compensatória. Porém, desde a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em Novembro de 2017, foi registrado que os trabalhadores que fazem a escala 12×36 já possuem uma folga compensatória e não têm direito ao recebimento dobrado neste dia.
No entanto, deve-se analisar a convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria do empregado.
Isso porque, algumas Convenções Coletivas de Trabalho, estabelecem cláusula específica determinando o pagamento, como extra, das horas trabalhadas em feriados, para os empregados que cumprem jornada de trabalho em escala 12×36.
