A Lei nº 13.770/18 assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reconstrutiva nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. A lei ainda determina que a reconstrução seja feita, quando houver condições técnicas, na mesma cirurgia de retirada do seio com tumor. Se não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia em momento posterior.