#DicasDeDireito
Nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora extra, exceto quando houver real necessidade. Porém, esses casos têm de estar previstos em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.
Nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora extra, exceto quando houver real necessidade. Porém, esses casos têm de estar previstos em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos e alcançar o direito à aposentadoria por idade. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019. Agora, a exigência é de: 15 anos
VOCÊ SABE É O QUE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA? Read More »
O juízo da 57ª vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de alimentação por danos morais ao constatar situação de insegurança, constrangimento, aflição e agonia imposta a uma trabalhadora. A forma como o empregador mantinha essa empregada foi considerada gravíssima e de total desrespeito com o trabalho da mulher. A indenização foi fixada
EMPRESA É CONDENADA EM R$ 30 MIL POR DESASSISTIR TRABALHADORA GRÁVIDA. Read More »
O limite de horas trabalhadas por dia é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, a reforma Trabalhista abriu a possibilidade de jornadas de até 12 horas por dia. Mas, nesse caso, o descanso deverá ser de 36 horas após a jornada (1 dia e meio). O valor da hora extra também
Já está no ar a nova plataforma do FGTS Digital. O FGTS digital é uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Essa nova forma de recolhimento vai simplificar a vida dos empregadores, usando informações do eSocial como base de dados, interface 100%
A empresa reclamada foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao reclamante, sendo que decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou excessiva e desarrazoada a jornada de 12 horas diárias de trabalho, agravada pelo exercício de atividade perigosa em sistema elétrico de potência. O empregado alegou na reclamatória trabalhista que